Complicações Agudas | |||||||
Hiperglicemia É uma elevação dos níveis glicêmicos acima do valor considerado normal no sangue. Muitos não sabem, mas uma glicemia acima de 110 mg/dL, já é considerada como hiperglicemia. Ela acontece, principalmente quando o tratamento medicamentoso se torna insuficiente para sua alimentação e atividade diárias. Principais sinais e sintomas: • fome; • aumento da sede e do volume urinário; • glicosúria (glicose na urina) • hálito cetônico (maçã passada); • desânimo fraqueza e fadiga; • dor abdominal; • náuseas e vômitos; • sinais de desidratação; • coma hiperglicêmica. Prováveis causas: • doença intercorrentes (infecções, gripes etc); • estresse físico e emocional; • erro alimentar; • erro no uso do medicamento oral (dose insuficiente, horário etc) ou na técnica de preparo e administração de insulina. Tratamento: • beber água para prevenir e ou tratar desidratação; • rever o tratamento; • procurar atendimento médico. Hipoglicemia É a alteração metabólica e clínica caracterizada pela queda dos níveis de glicemia abaixo de 70 mg/dL e que se manifesta com variada sintomatologia, de acordo com a duração e seriedade da mesma. Classificação das Hipoglicemias.
Principais sinais e sintomas: • suores, tonturas, palpitações, tremores e palidez; • sensação de fraqueza ou de fome; • dores de cabeça, irritabilidade ou depressão; • formigamento ao redor da boca e língua; • dificuldade em se concentrar, sonolência ou desorientação. Prováveis causas: • excesso de medicação oral ou insulina; • aplicar insulina intramuscular e ou massagear o local após aplicação; • excesso de atividade física; • alimentação insuficiente e ou atrasos nas refeições • vômitos ou diarréia. Tratamento: • ingerir líquidos com açúcar (suco, refrigerante ou água), bombom ou bala mole; • descansar alguns minutos até a melhora dos sintomas; • realizar teste de glicemia; • antecipar próxima refeição. Em caso de perda de consciência: • não oferecer nada via oral; • providenciar atendimento médico. |
Saúde um Direito de Todos
A saúde "é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante a políticas saciais e econômica que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário à ações e serviços para sua promoção, proteção e recumperação." conforme esta garantido e definido no Cap. II Dos Direitos Sociais, Art. 6º e Cap. II Da Seguridade Social, Seção II Da Saúde, Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil.
sábado, 10 de abril de 2010
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