Saúde um Direito de Todos

A saúde "é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante a políticas saciais e econômica que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário à ações e serviços para sua promoção, proteção e recumperação." conforme esta garantido e definido no Cap. II Dos Direitos Sociais, Art. 6º e Cap. II Da Seguridade Social, Seção II Da Saúde, Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil.

sábado, 21 de julho de 2012

Profilaxia antiretroviral pode reduzir infecção pelo HIV em lactentes durante a amamentação



Em contextos de recursos limitados, onde nenhuma alternativa segura à amamentação existe, a OMS recomenda que a profilaxia antiretroviral seja dada ou para as mães infectadas pelo HIV ou para os bebês durante a amamentação. Foi avaliado o efeito da profilaxia antiretroviral de 28 semanas na mãe ou no bebê na infecção pós-natal pelo HIV na 48ª semana. O estudo foi realizado em Lilongwe, Malawi, entre 21 abril de 2004 e 28 de janeiro de 2010. 2369 mães infectadas pelo HIV que amamentam com uma contagem de CD4 de 250 células por μL ou mais. As doses foram: nevirapina (mãe 200 mg; criança 2 mg/kg), 7 dias de zidovudina (mãe 300 mg; lactentes 2 mg/kg) e de lamivudina (mães 150 mg; lactentes 4 mg/kg) duas vezes por dia. Ao todo, 676 pares mãe-filho do grupo nevirapina materna completaram o seguimento de 48 semanas, 680 do grupo nevirapina nos bebês e 542 do grupo controle. 30 crianças do grupo antiretroviral materno, 25 no grupo nevirapina infantil e 38 no grupo controle foram infectadas pelo HIV entre 2 e 48 semanas de vida. 28 (30%) das infecções ocorreram após 28 semanas (9 em terapia materna, 13 na infantil e 6 no grupo controle). O risco cumulativo de transmissão do HIV-1 na 48ª semana foi significativamente maior no grupo controle (7%, IC 95% 5 a 9) do que no grupo antiretroviral materno (4%, 3 a 6, p = 0,0273) ou no grupo nevirapina no lactente (4%, 2 a 5, p = 0,0027). A taxa de eventos adversos sérios em lactentes foi significativamente maior durante as 29-48 semanas do que durante a fase de intervenção (1,1 [IC 95% 1,0 a 1,2] contra 0,7 [0,7 a 0,8] por 100 pessoas-semana; p
Em contextos de recursos limitados, onde nenhuma alternativa adequada para a amamentação está disponível, a profilaxia antiretroviral dada às mães ou aos bebês pode diminuir a transmissão do HIV. O desmame aos 6 meses pode aumentar a morbidade infantil.
Fonte: The Lancet, Volume 379, issue 9835, 2012, Pages 2449 - 2458

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Hepatite C



Embora o conhecimento a respeito da hepatite viral tenha aumentado dramaticamente nas últimas quatro décadas, a doença continua sendo um problema atual. Descrições de pacientes ictéricos são encontradas na literatura séculos antes de Cristo, até mesmo nos relatos de Hipócrates. A natureza infecciosa da doença foi primeiramente reconhecida, oitocentos anos antes de Cristo, pelo Papa Zacarias. No entanto, muitos dos relatos de epidemias em grandes populações, nos últimos séculos, devem-se provavelmente à transmissão enteral da atualmente conhecida hepatite A. Somente após a introdução da vacina contra varíola é que foi reconhecida a via percutânea de transmissão da hepatite. A primeira associação entre transfusão de hemoderivado e o desenvolvimento de hepatite foi relatada em 1943, por Krugman e colaboradores.
A partir de então, ocorreram diversas tentativas frustradas de identificação do agente específico responsável pela hepatite, até que na década de 60 foi identificado o marcador sorológico para a hepatite B. O reconhecimento dos agentes virais responsáveis pelas hepatites A e B ocorreu nos anos seguintes. Esse reconhecimento foi um grande avanço, porém, rapidamente tornou-se aparente, que muitos casos de hepatite não podiam ser explicados pela infecção por vírus da hepatite A ou B.
A entidade hepatite não-A, não-B, foi inicialmente descrita em 1974. A etiologia infecciosa foi suspeitada com base na observação de que podia ser transmitida, por via parenteral, a chipanzés e humanos, por meio de hemotransfusão. Após várias tentativas, o agente foi finalmente identificado e seu genoma estabelecido. Essa revolução levou a um grande interesse em pesquisas sobre esse vírus, atualmente designado de vírus da hepatite C (HCV), e a doença causada pelo mesmo é denominada de hepatite C. Com o desenvolvimento de testes para detecção de anticorpos, o HCV foi identificado como o principal causador da hepatite não-A e não-B. Estima-se que cerca de 170 milhões de pessoas, em todo o mundo, estejam infectadas pelo HCV, constituindo-se talvez na causa mais comum de doença hepática crônica, nos EUA.



1. Período de Incubação
O período de incubação do HCV situa-se entre duas e vinte semanas, com uma média de seis a nove semanas entre a exposição e a elevação dos níveis de transaminases ou surgimento dos sintomas. A viremia, determinada pela quantificação do RNA viral circulante, geralmente é detectada entre dez a vinte dias após a exposição, durante o período de incubação precoce, embora uma viremia mais leve possa ocorrer antes disso.

2. Padrões Epidemiológicos
A infecção pelo HCV distribui-se amplamente pelo mundo. Nos EUA, essa infecção é a causa mais comum de infecção viral transmitida pelo contato com sangue. De fato, não mais do que 15% a 45% dos pacientes agudamente infectados, recuperam-se completamente (ou seja, ocorre o desaparecimento do RNA viral no sangue circulante e normalização dos níveis de aminotransferases e, eventualmente, perda dos anticorpos anti-HCV, após muitos anos).
Altas taxas de soroprevalência foram relatadas de diversas regiões geográficas; taxas de infecção excedem 20% em alguns locais, em comparação a taxas de 1 a 2% em regiões vizinhas. Embora não seja totalmente compreendido, altas taxas podem ser conseqüentes a transmissão iatrogênica, por meio de reutilização de agulhas, seringas ou outros instrumentos.
A hepatite C foi responsável por 10 a 15% dos casos de hepatite viral aguda, relatados nos EUA na última década; nos anos mais recentes foi relatado declínio importante na incidência, provavelmente devido à redução dos casos de transmissão por transfusão e uso de drogas ilícitas. Muitos dos casos de infecção pelo HCV ocorrem em indivíduos jovens, embora todas as faixas etárias possam ser envolvidas. Atualmente, acredita-se que cerca de 1,8% da população têm evidências de infecção passada ou presente pelo HCV, estando boa parte desses indivíduos em viremia. As taxas de soroprevalência são maiores em indivíduos negros do que brancos, e o pico de incidência é entre 30 e 39 anos de idade. Estima-se que cerca de 10.000 mortes por ano sejam devidas a seqüelas de hepatite C crônica.



1. Transmissão Percutânea
A exposição percutânea direta ao sangue infectado é o modo mais comum de disseminação do HCV, e os indivíduos com infecção crônica são a principal fonte de infecção para as outras pessoas. Antes da identificação do HCV, em 1989, a hepatite C era a principal complicação associada à hemotransfusão. A partir de meados da década de 90, como conseqüência de mudanças nas políticas dos bancos de sangue pela exclusão de indivíduos com fatores de risco para infecção pelo HIV, pela introdução do teste de doadores (dosagem de TGO e anticorpo contra antígeno do core do HBV) e pela melhora das técnicas de rastreamento para anti-HCV, o risco de infecção pelo HCV caiu a cerca de 1 para cada 100.000 unidades transfundidas. Com o avanço das técnicas de rastreamento, espera-se que esse risco caia em breve para 1 a cada 1 milhão de unidades transfundidas.
O uso de drogas injetáveis, com compartilhamento de agulhas e outros equipamentos, tem sido a principal forma de transmissão do HCV, nos EUA, e entre 50 a 95% dos usuários já foram infectados. Número limitado de estudos indicam que a taxa de infecção, após exposição acidental de profissionais da área de saúde, com equipamento contendo material infectado, varia entre 0% e 10%.
Entre 10 a 45% dos pacientes em hemodiálise são infectados pelo HCV, e surtos continuam a ocorrer, nessa população de pacientes. As hemotransfusões não são a fonte mais provável e sim a disseminação nosocomial através das máquinas de diálise e a contaminação dentro da própria unidade, devido à má aderência às regras de controle de infecção.
Acupuntura realizada com agulhas não-estéreis, e o uso de materiais contaminados por praticantes de medicina alternativa, podem ser os mecanismos responsáveis por alguns episódios de infecção pelo HCV, adquirido na comunidade. Além disso, nos países em desenvolvimento, a transmissão nosocomial devido à reutilização de agulhas, seringas ou endoscópios, sem esterilização adequada, pode contribuir para a infecção.
O transplante de órgãos, a partir de doadores infectados pelo HCV, é outra forma reconhecida de transmissão, porém o rastreamento dos doadores reduziu esse risco. Outras formas de transmissão percutânea incluem a tatuagem e o implante de piercings

2. Transmissão por Contato
A transmissão interpessoal, a partir de indivíduos infectados aguda ou cronicamente, por meio de contato íntimo sexual, tem sido relatada e apoiada por estudos de seqüenciamento genético. O risco de transmissão sexual é pequeno e, provavelmente, relacionado à freqüência, duração e natureza da exposição sexual. Como pode ser antecipado, as taxas de prevalência do anti-HCV em prostitutas e homens, que fazem sexo com homens sexualmente ativos, vêm aumentando, embora o uso de drogas injetáveis possa confundir a associação. No entanto, mesmo após o controle das exposições percutâneas, o número de parceiros sexuais ao longo da vida e o número de parceiros oral ou anal receptivos, foi fracamente associado à soroprevalência do HCV. A transmissão do HCV do homem para a mulher parece ser mais comum do que a transmissão da mulher para o homem.

3. Transmissão Vertical
Cerca de 1 a 5% dos recém-nascidos, filhos de mães anti-HCV-positivas, apresentam RNA viral circulante, no primeiro ano de vida. Altas taxas de transmissão ocorrem de forma paralela à infecção concomitante pelo HIV e aos altos níveis de viremia materna. Nem o aleitamento materno e nem o parto cesário foram implicados na transmissão.

4. Vias Não-Estabelecidas
Embora 10% dos pacientes, infectados pelo HCV, não admitam um fator de risco específico associado à transmissão, alguns comportamentos de alto risco podem ter sido esquecidos ou serem tão carregados emocionalmente, que o paciente não consegue discutir. Outros pacientes, geralmente de nível socioeconômico mais baixo, admitem comportamento de alto risco, porém não nos seis meses que antecedem o surgimento da doença. Vias improváveis de transmissão são: via respiratória, via alimentar e por meio de água contaminada.


O HCV não é diretamente citopático, exceto talvez em algumas circunstâncias, como por exemplo, nos receptores de transplante hepático, imunossuprimidos, nos quais o nível de replicação viral é alto e os produtos gênicos expressos de maneira exagerada. Assim, em muitos casos de infecção pelo HCV, a patogênese da lesão hepática aguda e crônica é conseqüente à resposta imune do hospedeiro, que consiste em resposta inespecífica (incluindo interferon e outras citocinas, atividade de células natural-killers) e resposta celular e humoral específica. A ocorrência de infecções crônicas graves, em alguns pacientes com deficiência de imunidade humoral primária, indica que a resposta imune humoral provavelmente não é responsável pela lesão hepática ou rápida progressão da doença.
Os mecanismos precisos responsáveis pela lesão hepática ainda precisam ser definidos. Na infecção autolimitada, as citocinas e quimiocinas, produzidas no fígado, podem contribuir para a lesão dos hepatócitos, e uma resposta policlonal e inespecífica de células T CD8+ e CD4+ parece estar associada à erradicação da infecção; além do mais, essa resposta pode permanecer indefinidamente.
Em geral, quando o HCV é eliminado da circulação, durante a infecção aguda ou como conseqüência de terapia eficaz na infecção crônica, o clearance hepático também ocorre e a inflamação hepática desaparece. Em pacientes que desenvolvem infecção crônica, a resposta imune e as citocinas parecem ser inadequadas para a eliminação do vírus, no interior dos hepatócitos infectados, porém contribui para a lesão hepática contínua. Um efeito dos produtos gênicos, na apoptose mediada por citocinas ou oncogenes, também pode contribuir para a lesão hepática ou persistência do HCV, mas estudos adicionais são necessários para elucidar a importância desse mecanismo. O papel da seleção imunomediada de HCV resistente, na infecção persistente, ainda permanece incerto, porque esse fato não é essencial para o desenvolvimento de infecção crônica.


Em pacientes com infecção aguda, a biopsia hepática revela, em geral, uma forma leve de hepatite, com inflamação portal linfocítica, inflamação parenquimatosa, necrose focal de hepatócitos, na forma de degeneração com formação de vacúolos e apoptose, com surgimento de corpos apoptóticos acidófilos. A análise histopatológica, de espécimes obtidos de pacientes com hepatite C crônica, revela alterações típicas de inflamação crônica com quantidade variável de fibrose. Quatro lesões são úteis para a distinção entre hepatites B e C: lesão de ducto biliar; folículos linfóides ou agregados, ocasionalmente com centros germinativos; esteatose macrovesicular; material semelhante ao corpúsculo de Mallory, em topografia periportal. A esteatose pode ser relacionada a alterações do metabolismo da apolipoproteína B, induzida pelo HCV, podendo estar associada a aumento do risco de fibrose hepática. Granulomas múltiplos e células gigantes multinucleadas podem ser encontradas em cerca de 10% dos pacientes com hepatite C crônica e cirrose.



1. Características Clínicas
Hepatite sintomática, com icterícia, é encontrada em menos de 20% dos casos de hepatite C aguda. Febre é um sinal incomum e a hepatomegalia está presente em menos de um terço dos casos. Os pacientes com hepatite C crônica podem queixar-se de fadiga, embora a maioria seja assintomática ao diagnóstico.

2. Exames Bioquímicos
Os picos de concentração sérica de aminotransferases e bilirrubina costumam ser inferiores ao observado nos casos de hepatite A e B agudas. Flutuações nos níveis de aminotransferases costumam ser observados nos casos agudos e crônicos. Estudos hematológicos não são de ajuda, durante o curso da hepatite C aguda não-complicada. Entretanto, marcadores auto-imunes (como fator reumatóide e FAN) são comuns nos pacientes com hepatite C crônica.


O primeiro marcador de infecção aguda, a aparecer no sangue circulante, é o RNA viral, que pode ser detectado por meio de teste de reação em cadeia da polimerase (PCR), dentro de dez a vinte dias após a exposição, três a seis semanas antes da elevação das aminotransferases e seis a nove semanas antes do surgimento do anti-HCV. Viremia, em baixos níveis, indetectáveis pelos métodos atuais, ou viremia intermitentemente não-detectável, podem preceder o período de detecção. O diagnóstico sorológico da infecção baseia-se na detecção do RNA viral e de anticorpos contra antígenos do vírus, associado à elevação das aminotranfersases e à ausência de evidências de hepatite pré-existente.
Anticorpos contra antígenos do HCV podem ser detectados em mais de 60% dos pacientes, durante a fase aguda da doença; a soroconversão ocorre semanas a meses depois, em mais 35% dos casos. Em 5% dos pacientes infectados, os testes disponíveis atualmente podem permanecer persistentemente negativos, embora a presença de RNA viral circulante indique a presença de infecção. Os títulos de anti-HCV declinam com o tempo, após a recuperação da infecção aguda, e podem tornar-se indetectáveis, embora a resposta celular persista.
Na hepatite C crônica, o anti-HCV está, invariavelmente, presente, e os níveis circulantes de RNA viral podem ser detectados de maneira consistente, durante todo o curso da infecção, porém os níveis podem variar bastante, de uma medida para outra. A carga viral parece aumentar ao longo do tempo, e a viremia ocorre provavelmente pelo resto da vida. Clareamento transitório e reaparecimento do RNA viral foram bem documentados, mas podem refletir erros técnicos nos testes, já que o clareamento espontâneo prolongado costuma ser extremamente raro, uma vez que a infecção tornou-se crônica. Níveis séricos de aminotransferases são persistentemente ou intermitentemente elevados, em cerca de 60% a 70% dos pacientes.


1. Hepatite C Aguda
Os benefícios do tratamento de pacientes que se tornam positivos para RNA do HCV, após exposição acidental ao vírus, são incertos. Estudos randomizados e controlados, que avaliaram o emprego da monoterapia com interferon-alfa, indicaram que um curso de tratamento de três meses aumentou significativamente a probabilidade de clareamento sustentado do RNA viral. Entretanto, o tratamento da hepatite C aguda, com interferon, não é aprovado pelo FDA e deve ser considerado experimental. A eficácia do interferon em alta dose, do interferon associado à ribavirina (um análogo de guanosina) e do interferon peguilado, associado à ribavirina, na hepatite C aguda, ainda precisa ser determinado.

2. Hepatite C Crônica
Os objetivos do tratamento da hepatite C crônica são de aliviar os sintomas, quando presentes; erradicar o HCV, eliminando assim a infectividade e a inflamação hepática e reduzindo a lesão hepática continuada; prevenir a progressão histológica e clínica para cirrose, doença hepática em estádio terminal e carcinoma hepatocelular.
A administração das vacinas contra hepatites A e B é apropriada para prevenir a superinfecção por esses vírus, em pacientes suscetíveis. Até o presente, o tratamento de escolha é a combinação de interferon-alfa recombinante peguilado (conjugado com polietilenoglicol), uma vez por semana por via subcutânea, na dose de 1µg/Kg ou de 180µg, associado à administração oral de ribavirina, na dose de 800 a 1.200mg, por um ano. Essa terapia resulta em declínio rápido e dose-dependente da carga viral, presumivelmente devido á inibição da replicação viral, seguida de um declínio mais lento e variável, atribuído à morte dos hepatócitos infectados. Dependendo do genótipo do vírus, a taxa de resposta virológica sustentada (definida como ausência de RNA viral detectável, seis meses após o término do tratamento) gira em torno de 50% para o genótipo 1 e de 90% para os genótipos 2 e 3. O interferon peguilado em monoterapia é menos benéfico, porém evita a hemólise induzida pela ribavirina, porém é quase equivalente em eficácia à combinação de interferon não-peguilado e ribavirina. Entre os pacientes que atingem resposta virológica sustentada, 95% mantém essa resposta indefinidamente, com níveis normais de aminotransferases e melhora ou recuperação completa da lesão hepática. Recaídas após dois anos do término do tratamento são raras.
Os principais efeitos colaterais associados ao uso do interferon são: síndrome semelhante à gripe; fadiga; depressão; irritabilidade; insônia; granulocitopenia; trombocitopenia; cabelos finos; e disfunção tireoideana. Quanto á ribavirina, os efeitos são: anemia hemolítica; e broncoespasmo. Redução da dose do medicamento é necessária em um quarto dos pacientes e a interrupção em cerca de 5%.
A taxa de resposta sorológica sustentada é maior em indivíduos brancos do que negros e nos genótipos 2 e 3, em comparação ao 1, em mulheres e indivíduos jovens, naqueles com carga viral mais baixa, nos não-cirróticos, nos imunocompetentes e nos não-etilistas.
A resistência à terapia antiviral ainda é pouco compreendida, mas acredita-se que a proteína do HCV NS5A esteja envolvida. Para os pacientes que não respondem ao tratamento, nenhuma outra terapia claramente eficaz encontra-se atualmente disponível. O tratamento, a longo prazo, com interferon peguilado isolado, é uma alternativa para interromper a progressão da doença hepática na ausência de clareamento viral, e está sendo avaliado. Dados limitados sugerem que o uso do interferon pode ser benéfico, mesmo se o RNA viral mantiver-se detectável.
Pacientes com cirrose avançada devida ao HCV, são candidatos ao transplante hepático, mas a recorrência da infecção é a regra. A doença leve e clinicamente silenciosa, progressiva e levando a insuficiência hepática, é incomum nos primeiros cinco anos de acompanhamento. O tratamento do carcinoma hepatocelular associado ao HCV, continua problemático, mas o transplante oferece os melhores resultados nesses pacientes cirróticos.

Fonte: Bibliomed

sábado, 28 de abril de 2012

Internações por diarreia diminuíram após o início da vacinação contra rotavírus em crianças indígenas

A partir de 2006, o Serviço de Saúde Indígena (SSI) começou a vacinação contra o rotavírus em crianças indígenas americanas. Pesquisadores do CDC de Atlanta avaliaram o impacto da vacina, as tendências de hospitalização e visitas ambulatoriais associadas à diarreia na era pré-vacina e pós-vacina. A cobertura com pelo menos 1 dose da vacina contra rotavírus entre as crianças indígenas de 3 a 5 meses no primeiro semestre de 2008, 2009 e 2010 variou entre 48% a 80% em várias regiões. A média pré-vacina das internações anuais associadas à diarreia foi de 63 por 10 000 pessoas (intervalo: 57 a 75 por 10 000), e diminuiu para 39, 31 e 27 por 10 000 em 2008, 2009 e 2010, respectivamente. Redução das internações e consultas ambulatoriais associadas à diarreia foi observada em todas as regiões pesquisadas. Concluiu-se que as taxas de internações e atendimento ambulatorial associadas à diarreia entre crianças indígenas caíram após a implementação da vacinação contra o rotavírus nessa população.

Fonte: Pediatrics, Volume 129, Number 4, 2012, Pages 907-913

sábado, 21 de abril de 2012

Seja natural, escolha o parto normal

" A dor é intensa e as vezes quase insuportável, mas não devemos pensar só na dor e sim na chegada do seu filho, esse é o momento que seu filho escolheu para vim ao mundo da forma natural. Deixe a vida acontecer naturalmente, escoalha o parto normal." É o que diz Erica Lima, gestante com 38 semanas. Ela encolheu o parto normal, e você? 


Segundo o  Ministério da Saúde lançou a Campanha Incentivo ao Parto Normal. A cesariana já representa 43% dos partos realizados no Brasil no setor público e no privado. Nos planos de saúde, esse percentual é ainda maior, chegando a 80%. Já no Sistema Único de Saúde, as cesáreas somam 26% do total de partos. O parto normal é o mais seguro tanto para a mãe quanto para o bebê. De acordo com a recomendação da Organização Mundial da Saúde, as cirurgias deveriam corresponder a, no máximo, 15% dos partos.


Participe também dessa campanha e tenha um parto livre de complicações para você e seu bebe. Fale com seu medico e discuta quais as possibilidades de ter um parto normal e seguro. Abrace essa ideia e seja mais feliz.



quinta-feira, 19 de abril de 2012

Dieta Hipocalórica

  É indicada para pessoas adultas que desejam perder peso rapidamente e pode ser seguida por 45 dias, consistindo em refeições bem balanceadas que permitem emagrecer com saúde. Siga corretamente a dieta, e não deixe de consumir nada que está sendo oferecido e não pule nenhuma refeição assim terá um resultado rápido e satisfatório. Consuma apenas uma porção de doce semanalmente.
ROTEIRO DA DIETA

REFEIÇÃO 01 – CAFÉ
Menu
. 1 xícara (chá) de leite desnatado . 1 colher (sobremesa) de aveia
. 1 fatia de mamão
Sugestão: VITAMINA

REFEIÇÃO 02- LANCHE DA MANHÃ
Menu
. 1 xícara (chá) de chá de hortelã . 6 torradas pequenas (canapés)

REFEIÇÃO 03 – ALMOÇO
Menu . 6 colheres (sopa) cheias de acelga. 3 colheres (sopa) de cenoura
. 1 pires (chá) de vagem
. 2 colheres (sopa) de estrogonofe de frango (feito com iogurte natural desnatado)
. 1 fatia de abacaxi

 
REFEIÇÃO 04 – JANTAR
Menu
. 1 prato de sopa de legumes com cenoura, batata, cebola, repolho, e macarrão. 1 fatia de pão integral light
. 1 taça de salada de frutas
NOTA: Todo programa alimentar deve ser realizado sob supervisão médica ou de um(a) nutricionista.

Tuberculose

A tuberculose é um grave problema de saúde pública devido à grande quantidade de pessoas infectadas e aos expressivos índices de mortalidade. Ainda hoje a doença persiste com um terço da população mundial infectada. A estimativa é que haja 8 milhões de doentes e 3 milhões de mortes anuais.

Este ano, o Ministério da Saúde reservou R$ 35,97 milhões do orçamento para ações de combate à tuberculose. Entre as atividades previstas estão: capacitação de 50% das equipes de Saúde da Família para atuar no diagnóstico, prevenção e tratamento da tuberculose; ampliação do acesso ao tratamento supervisionado; organização da rede de leitos hospitalares e investigação dos óbitos. As medidas têm como objetivo reduzir a propagação da doença, diminuir a mortalidade e o abandono do tratamento, além de controlar a resistência medicamentosa. A meta da OMS é, em 2005, atingir os percentuais de 70% de detecção e de 85% de cura dos casos de tuberculose.

Desde 2001, o Ministério da Saúde vem desenvolvendo o Plano Nacional de Mobilização e Intensificação das Ações para a Eliminação da Hanseníase e Controle da Tuberculose no país. O projeto é executado em parceria com a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), gestores estaduais e municipais e organizações não-governamentais.

O que é?

Trata-se de uma doença infecto-contagiosa causada por uma bactéria que afeta principalmente os pulmões, mas, também pode ocorrer em outros órgãos do corpo, como ossos, rins e meninges (membranas que envolvem o cérebro).

Qual a causa?

É causada por uma bacteria chamada Mycobacterium tuberculosis ou Bacilo de Koch (BK). Outras espécies de micobactérias também podem causar a tuberculose. São elas: Mycobacterium bovis, africanum e microti.

Quais os sintomas?

Alguns pacientes não exibem nenhum indício da doença, outros apresentam sintomas aparentemente simples que são ignorados durante alguns anos (ou meses). Contudo, na maioria dos infectados, os sinais e sintomas mais freqüentemente descritos são tosse seca contínua no início, depois com presença de secreção por mais de quatro semanas, transformando-se, na maioria das vezes, em uma tosse com pus ou sangue; cansaço excessivo; febre baixa geralmente à tarde; sudorese noturna; falta de apetite; palidez; emagrecimento acentuado; rouquidão; fraqueza; e prostração. Os casos graves apresentam dificuldade na respiração; eliminação de grande quantidade de sangue, colapso do pulmão e acumulo de pus na pleura (membrana que reveste o pulmão) - se houver comprometimento dessa membrana, pode ocorrer dor torácica.


Como se transmite?

A transmissão é direta, de pessoa a pessoa, portanto, a aglomeração de pessoas é o principal fator de transmissão. O doente expele, ao falar, espirrar ou tossir, pequenas gotas de saliva que contêm o agente infeccioso e podem ser aspiradas por outro indivíduo contaminando-o. Má alimentação, falta de higiene, tabagismo, alcoolismo ou qualquer outro fator que gere baixa resistência orgânica, também favorece o estabelecimento da doença.

Como tratar?

O tratamento é feito à base de antibióticos, e é 100% eficaz, no entanto, não pode haver abandono. A cura leva seis meses, mas muitas vezes o paciente não recebe o devido esclarecimento e acaba desistindo antes do tempo. Para evitar o abandono do tratamento é importante que o paciente seja acompanhado por equipes com médicos, enfermeiros, assistentes sociais e visitadores devidamente preparados.

Como se prevenir?
A principal maneira de se previnir a doença é tomar a vacina BCG, a qual é realizada em crianças ao nascer. No Brasil a BCG está no Calendario Basico de Vacinação e sua aplicação é feita por via intradérmica no primeiro mês de vida. A indicação de doses subseqüentes de BCG na profilaxia da tuberculoe é ainda mais desprovida de comprovação científica quanto à eficácia. O CVA não recomenda a aplicação desta vacina em adultos. Crianças soropositivas ou recém-nascidas que apresentam sinais ou sintomas de Aids não devem receber a vacina. A prevenção inclui evitar aglomerações, especialmente em ambientes fechados, mal ventilados e sem iluminação solar. 
Para sua segurança procure um medico antes de tomar quaquer tipo de medicação. Lembre-se. Somente seu medico é quem pode receitar medicamentos ou exames.
Fontes:
Biblioteca Virtual -  http://bvsms.saude.gov.br
Bibliomed - O Brasil no combate a tuberculose
Centro de Vacinação de Adultos - http://www.cva.ufrj.br

sábado, 24 de março de 2012

Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde

Essa carta baseia-se em seis princípios básicos de cidadania. Juntos, eles asseguram ao cidadão o direito básico ao ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos ou privados. A carta é também uma importante ferramenta para que você conheça seus direitos e possa ajudar o Brasil a ter um sistema de saúde com muito mais qualidade.

PRINCÍPIOS DESTA CARTA

1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.
2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.
3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.
5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.
6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

Considerando o art. 196 da Constituição Federal, que garante o acesso universal e igualitário
a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes.

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.

Considerando a necessidade de promover mudanças de atitude em todas as práticas de atenção e
gestão que fortaleçam a autonomia e o direito do cidadão.

O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde e a Comissão Intergestora Tripartite apresentam a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde e convidam todos os gestores, profissionais de saúde, organizações civis, instituições e pessoas interessadas para que promovam o respeito destes direitos e assegurem seu reconhecimento efetivo e sua aplicação.

O PRIMEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde, visando a um atendimento mais justo e eficaz.

Todos os cidadãos têm direito ao acesso às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde promovidos pelo Sistema Único de Saúde:

I. O acesso se dará prioritariamente pelos Serviços de Saúde da Atenção Básica próximos ao local de moradia.
II. Nas situações de urgência/emergência, o atendimento se dará de forma incondicional, em qualquer unidade do sistema.
III. Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário em condições seguras, que não implique maiores danos, para um estabelecimento de saúde com capacidade para recebê-lo.
IV. O encaminhamento à Atenção Especializada e Hospitalar será estabelecido em função da necessidade de saúde e indicação clínica, levando-se em conta critérios de vulnerabilidade e risco com apoio de centrais de regulação ou outros mecanismos que facilitem o acesso a serviços de retaguarda.
V. Quando houver limitação circunstancial na capacidade de atendimento do serviço de saúde, fica sob responsabilidade do gestor local a pronta resolução das condições para o acolhimento e devido encaminhamento do usuário do SUS, devendo ser prestadas informações claras ao usuário sobre os critérios de priorização do acesso na localidade por ora indisponível. A prioridade deve ser baseada em critérios de vulnerabilidade clínica e social, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio.
VI. As informações sobre os serviços de saúde contendo critérios de acesso, endereços, telefones, horários de funcionamento, nome e horário de trabalho dos profissionais das equipes assistenciais devem estar disponíveis aos cidadãos nos locais onde a assistência é prestada e nos espaços de controle social.
VII. O acesso de que trata o caput inclui as ações de proteção e prevenção relativas a riscos e agravos à saúde e ao meio ambiente, as devidas informações relativas às ações de vigilância sanitária e epidemiológica e os determinantes da saúde individual e coletiva.
VIII. A garantia à acessibilidade implica o fim das barreiras arquitetônicas e de comunicabilidade, oferecendo condições de atendimento adequadas, especialmente a pessoas que vivem com deficiências, idosos e gestantes.

O SEGUNDO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o tratamento adequado e efetivo para seu problema, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados.

É direito dos cidadãos ter atendimento resolutivo com qualidade, em função da natureza do agravo, com garantia de continuidade da atenção, sempre que necessário, tendo garantidos:

I. Atendimento com presteza, tecnologia apropriada e condições de trabalho adequadas para os profissionais da saúde.

II. Informações sobre o seu estado de saúde, extensivas aos seus familiares e/ou acompanhantes, de maneira clara, objetiva, respeitosa, compreensível e adaptada à condição cultural, respeitados os limites éticos por parte da equipe de saúde sobre, entre outras:

a) hipóteses diagnósticas;
b) diagnósticos confirmados;
c) exames solicitados;
d) objetivos dos procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou terapêuticos;
e) riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;
f) duração prevista do tratamento proposto;
g) no caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos ou cirúrgicos, a necessidade
ou não de anestesia e seu tipo e duração, partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental
a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou conseqüências indesejáveis, duração prevista dos
procedimentos e tempo de recuperação;
h) finalidade dos materiais coletados para exames;
i) evolução provável do problema de saúde;
j) informações sobre o custo das intervenções das quais se beneficiou o usuário.

III. Registro em seu prontuário, entre outras, das seguintes informações, de modo legível e atualizado:

a) motivo do atendimento e/ou internação, dados de observação clínica, evolução clínica, prescrição terapêutica, avaliações da equipe multiprofissional, procedimentos e cuidados de enfermagem e, quando for o caso, procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos, resultados de exames complementares laboratoriais e radiológicos;
b) registro da quantidade de sangue recebida e dados que permitam identificar sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade;
c) identificação do responsável pelas anotações.

IV. O acesso à anestesia em todas as situações em que for indicada, bem como a medicações e procedimentos que possam aliviar a dor e o sofrimento.

V. O recebimento das receitas e prescrições terapêuticas, que devem conter:

a) o nome genérico das substâncias prescritas;
b) clara indicação da posologia e dosagem;
c) escrita impressa, datilografadas ou digitadas, ou em caligrafia legível;
d) textos sem códigos ou abreviaturas;
e) o nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle
e regulamentação da profissão;
f) a assinatura do profissional e data.

VI. O acesso à continuidade da atenção com o apoio domiciliar, quando pertinente, treinamento em autocuidado que maximize sua autonomia ou acompanhamento em centros de reabilitação psicossocial ou em serviços de menor ou maior complexidade assistencial.

VII. Encaminhamentos para outras unidades de saúde, observando:

a) caligrafia legível ou datilografados/digitados ou por meio eletrônico;
b) resumo da história clínica, hipóteses diagnósticas, tratamento realizado, evolução e o motivo do encaminhamento;
c) a não utilização de códigos ou abreviaturas;
d) nome legível do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão, assinado e datado;
e) identificação da unidade de referência e da unidade referenciada.

O TERCEIRO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento acolhedor e livre de discriminação,
visando à igualdade de tratamento e a uma relação mais pessoal e saudável.

É direito dos cidadãos atendimento acolhedor na rede de serviços de saúde de forma humanizada, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em função de idade, raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, características genéticas, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, ser portador de patologia ou pessoa vivendo com deficiência, garantindo-lhes:

I. A identificação pelo nome e sobrenome, devendo existir em todo documento de identificação do usuário um campo para se registrar o nome pelo qual prefere ser chamado, independentemente do registro civil, não podendo ser tratado por número, nome da doença, códigos, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.

II. Profissionais que se responsabilizem por sua atenção, identificados por meio de crachás visíveis, legíveis ou por outras formas de identificação de fácil percepção.

III. Nas consultas, procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações, o respeito a:

a) integridade física;
b) privacidade e conforto;
c) individualidade;
d) seus valores éticos, culturais e religiosos;
e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
f) segurança do procedimento;
g) bem-estar psíquico e emocional.

IV. O direito ao acompanhamento por pessoa de sua livre escolha nas consultas, exames e internações, no momento do pré-parto, parto e pós-parto e em todas as situações previstas em lei (criança, adolescente, pessoas vivendo com deficiências ou idoso). Nas demais situações, ter direito a acompanhante e/ou visita diária, não inferior a duas horas durante as internações, ressalvadas as situações técnicas não indicadas.
V. Se criança ou adolescente, em casos de internação, continuidade das atividades escolares, bem como desfrutar de alguma forma de recreação.

VI. A informação a respeito de diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua condição clínica, considerando as evidências científicas e a relação custo-benefício das alternativas de tratamento, com direito à recusa, atestado na presença de testemunha.

VII. A opção pelo local de morte.

VIII. O recebimento, quando internado, de visita de médico de sua referência, que não pertença àquela unidade hospitalar, sendo facultado a esse profissional o acesso ao prontuário.

O QUARTO PRINCÍPIO assegura ao cidadão o atendimento que respeite os valores e direitos do paciente, visando a preservar sua cidadania durante o tratamento.

O respeito à cidadania no Sistema de Saúde deve ainda observar os seguintes direitos:

I. Escolher o tipo de plano de saúde que melhor lhe convier, de acordo com as exigências mínimas constantes na legislação, e ter sido informado pela operadora da existência e disponibilidade do plano referência.
II. O sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo quando houver expressa autorização do usuário ou em caso de imposição legal, como situações de risco à saúde pública.
III. Acesso a qualquer momento, do paciente ou terceiro por ele autorizado, a seu prontuário e aos dados nele registrados, bem como ter garantido o encaminhamento de cópia a outra unidade de saúde, em caso de transferência.
IV. Recebimento de laudo médico, quando solicitar.
V. Consentimento ou recusa de forma livre, voluntária e esclarecida, depois de adequada informação, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo se isso acarretar risco à saúde pública. O consentimento ou a recusa dados anteriormente poderão ser revogados a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais, administrativas ou legais.
VI. Não ser submetido a nenhum exame, sem conhecimento e consentimento, nos locais de trabalho (pré-admissionais ou periódicos), nos estabelecimentos prisionais e de ensino, públicos ou privados.
VII. A indicação de um representante legal de sua livre escolha, a quem confiará a tomada de decisões para a eventualidade de tornar-se incapaz de exercer sua autonomia.
VIII. Receber ou recusar assistência religiosa, psicológica e social.
IX. Ter liberdade de procurar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento.
X. Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, decidindo de forma livre e esclarecida, sobre sua participação.
XI. Saber o nome dos profissionais que trabalham nas unidades de saúde, bem como dos gerentes e/ou diretores e gestor responsável pelo serviço.
XII. Ter acesso aos mecanismos de escuta para apresentar sugestões, reclamações e denúncias aos gestores e às gerências das unidades prestadoras de serviços de saúde e às ouvidorias, sendo respeitada a privacidade, o sigilo e a confidencialidade.
XIII. Participar dos processos de indicação e/ou eleição de seus representantes nas conferências, nos conselhos nacional, estadual, do Distrito Federal, municipal e regional ou distrital de saúde e conselhos gestores de serviços.

O QUINTO PRINCÍPIO assegura as responsabilidades que o cidadão também deve ter para que seu tratamento aconteça de forma adequada.

Todo cidadão deve se comprometer a:

I. Prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas internações sobre
queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos e/ou drogas, reações alérgicas e demais indicadores de sua situação de saúde.
II. Manifestar a compreensão sobre as informações e/ou orientações recebidas e, caso subsistam dúvidas, solicitar esclarecimentos sobre elas.
III. Seguir o plano de tratamento recomendado pelo profissional e pela equipe de saúde responsável pelo seu cuidado, se compreendido e aceito, participando ativamente do projeto terapêutico.
IV. Informar ao profissional de saúde e/ou à equipe responsável sobre qualquer mudança inesperada de sua condição de saúde.
V. Assumir responsabilidades pela recusa a procedimentos ou tratamentos recomendados e pela inobservância das orientações fornecidas pela equipe de saúde.
VI. Contribuir para o bem-estar de todos que circulam no ambiente de saúde, evitando principalmente ruídos, uso de fumo, derivados do tabaco e bebidas alcoólicas, colaborando com a limpeza do ambiente.
VII. Adotar comportamento respeitoso e cordial com os demais usuários e trabalhadores da saúde.
VIII. Ter sempre disponíveis para apresentação seus documentos e resultados de exames que permanecem em seu poder.
IX. Observar e cumprir o estatuto, o regimento geral ou outros regulamentos do espaço de saúde, desde que estejam em consonância com esta carta.
X. Atentar para situações da sua vida cotidiana em que sua saúde esteja em risco e as possibilidades de redução da vulnerabilidade ao adoecimento.
XI. Comunicar aos serviços de saúde ou à vigilância sanitária irregularidades relacionadas ao uso e à oferta de produtos e serviços que afetem a saúde em ambientes públicos e privados.
XII. Participar de eventos de promoção de saúde e desenvolver hábitos e atitudes saudáveis que melhorem a qualidade de vida.

O SEXTO PRINCÍPIO assegura o comprometimento dos gestores para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

Os gestores do SUS, das três esferas de governo, para observância desses princípios, se comprometem a:

I. Promover o respeito e o cumprimento desses direitos e deveres com a adoção de medidas progressivas para sua efetivação.

II. Adotar as providências necessárias para subsidiar a divulgação desta carta, inserindo em suas ações as diretrizes relativas aos direitos e deveres dos usuários, ora formalizada.

III. Incentivar e implementar formas de participação dos trabalhadores e usuários nas instâncias e nos órgãos de controle social do SUS.

IV. Promover atualizações necessárias nos regimentos e estatutos dos serviços de saúde, adequando-os a esta carta.
V. Adotar formas para o cumprimento efetivo da legislação e normatizações do sistema de saúde.

I – RESPONSABILIDADE PELA SAÚDE DO CIDADÃO

Compete ao município “prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, serviços de atendimento à saúde da população” – Constituição da República Federativa do Brasil, art. 30, item VII.

II – RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

A. DOS GOVERNOS MUNICIPAIS E DO DISTRITO FEDERAL:

1 – Gerenciar e executar os serviços públicos de saúde.
2 – Celebrar contratos com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como avaliar sua execução.
3 – Participar do planejamento, programação e organização do SUS em articulação com o gestor estadual.
4 – Executar serviços de vigilância epidemiológica, sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador.
5 – Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
6 – Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, assim como controlar e avaliar sua execução.
7 – Participar do financiamento e garantir o fornecimento de medicamentos básicos.

B. DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL:

1 – Acompanhar, controlar e avaliar as redes assistenciais do SUS.
2 – Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
3 – Executar diretamente ações e serviços de saúde na rede própria.
4 – Gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
5 – Acompanhar, avaliar e divulgar os seus indicadores de morbidade e mortalidade.
6 – Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir os medicamentos de alto custo em parceria com o governo federal.
7 – Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador.
8 – Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com a União e municípios.
9 – Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros.

C. DO GOVERNO FEDERAL:

1 – Prestar cooperação técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal.
2 – Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
3 – Formular, avaliar e apoiar políticas nacionais no campo da saúde.
4 – Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de alta complexidade de rede de laboratórios de saúde pública, de vigilância sanitária e epidemiológica.
5 – Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras em parceria com estados e municípios.
6 – Participar do financiamento da assistência farmacêutica básica e adquirir e distribuir para os estados os medicamentos de alto custo.
7 – Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados juntamente com estados e municípios.
8 – Participar na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente, de saneamento básico e relativas às condições e aos ambientes de trabalho.
9 – Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde.
10 – Auditar, acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais.

Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carta_direito_usuarios_2ed2007.pdf

segunda-feira, 5 de março de 2012

Dicas de Primeiro Socorros: A PCR

A Parada Cardiorespiratória (PCR) é a interrupção súbita da atividade mecânica ventricular, útil e suficiente, e da respiração, caracterizada pela perda de movimentos respiratórios, ausência de batimentos cardiácos e perda da conciência e que se não tratada de forma rapida e segura pode causar sequelas graves e até mesmo a morte em pouco tempo.

Você vai caminhando pela rua e de repente você ver alguem caido no chão. Você se aproxima e percebe qua a pessoa esta sem consciência. Possível parada cardíaca. O que fazer? O que não fazer?
 Saiba agora como você deve se coporta diante dessa cituação e o que fazer para ajudar essa pessoa.

Toda vez que encontrarmos um paciente caído no chão, desfalecido, aparentemente morto ou em qualquer outra condição que sugira gravidade, em primeiro lugar, não se apavore! Mantenha a calma e lembre-se dos ABCD. Vamos revisar passo a passo essas etapas:

Primeiro Contato

Sempre suponha que a vítima está em parada cardiorrespiratória. Avalie o estado de inconsciência: o paciente está realmente inconsciente? Será que ele tomou um calmante e agora está apenas num sono profundo? Será que ele está simulando (“piti”)? Embriagado?
Chame e sacuda (suavemente) o paciente. Cuidado com possíveis lesões traumáticas em região cervical! Se não houver resposta: 

1 Chame por ajuda (caso esteja sozinho).
2 Peça um desfibrilador (automático ou manual).
3 Coloque o paciente em uma superfície firme e estável (por exemplo, não se deve realizar uma massagem cardíaca num colchão macio). Se for preciso mobilizá-lo, atente para a possibilidade de lesão cervical (o paciente pode ter tomado um “caixote” na praia e estar com traumatismo raquimedular, ou pode ter caído de uma escada ou alguma outra situação).
4 Inicie o ABCD primário.

 ABCD Primário
A irway (abertura das vias aéreas).
B reathing (duas ventilações de resgate).
C irculation (checar o pulso).
D efi brilation (colocar as pás do desfibrilador e verificar se o ritmo é de choque). 


A Primário
Se o paciente não responde abra via áerea

Desobstrua as vias aéreas (pode ser uma criança que engoliu uma bolinha, um idoso que engoliu sua prótese dentária etc.).
Tem respiração espontânea? Talvez haja queda da língua, obstruindo a passagem aérea.
As duas técnicas básicas para desobstrução das vias aéreas são: a “manobra de inclinação da cabeça-elevação do queixo” e a “manobra de tração da mandíbula”:

1. Inclinação da cabeça-elevação do queixo. Essa manobra desloca a base da língua da região inferior da garganta. Com a palma da mão na testa do paciente, inicie delicadamente a inclinação da cabeça, e com dois dedos no queixo, eleve-o, deslocando a cabeça para trás. 


2. Manobra de tração da mandíbula. Muito útil nos casos em que suspeitamos de lesão de coluna cervical. Nessa manobra, de-vemos nos colocar atrás da cabeça do paciente e, com as mãos nos lados do seu rosto, agarramos sua mandíbula com as pontas dos dedos e a tracionamos para cima. 


Após desobstrução das vias aéreas, veja, sinta e ouça a respiração. Aproxime seu ouvido da boca do paciente, olhando para o tórax. Dessa forma você será capaz de VER os movimentos ventilatórios e OUVIR e SENTIR a respiração do paciente. 



B Primário
Se o paciente não respira ventile

Promova duas ventilações de resgate (lentas) com AMBU (airway manual breathing unit) acoplado à máscara. Mantenha a abertura das vias aéreas.
Aplique corretamente a máscara (atente para a vedação da máscara no rosto do paciente; caso contrário, pode ocorrer escapamento de ar durante as ventilações e, dessa forma, não se produzirem ventilações efetivas).
O fluxo de ar lento e suave evita ultrapassar a pressão que mantém o esfíncter gastroesofágico fechado, prevenindo, assim, o refluxo.
Nesse momento, pode ser aplicada a manobra de Sellik (compressão da cartilagem cricóide no sentido ventrodorsal com o objetivo de colabar o esôfago e prevenir refluxo). 


Observe se há expansão do tórax bilateralmente.
Mantenha a abertura das vias aéreas para garantir um livre fluxo de ar (podemos colocar uma cânula de Guedel). A cânula também pode ser usada para evitar que o paciente morda e corte o tubo. 


O AMBU deve estar conectado a uma fonte externa de O2 com 15L/min e ter nele fixada uma bolsa de ar. O AMBU sozinho é capaz de ofertar até 21% de O2 em ar ambiente; se estiver acoplado a uma fonte externa de O2, até 60%; e se, além disso, estiver conectado à bolsa de ar, pode oferecer até 100% de O2.

No B primário só vamos precisar do AMBU para aplicar as duas ventilações de resgate ou nos casos em que não houver desfribilador disponível para fazer a reanimação cardiopulmonar.
Se o paciente não tiver pulso inicie compressões torácicas.

C Primário

Cheque o pulso (carotídeo) durante 5 a 10 segundos, porque ele pode estar lento ou de difícil palpação, fino, irregular ou rápido.
Se não há pulso, você está diante de uma parada cardíaca con-firmada. O próximo passo é identificar o ritmo com as pás do desfribilador (D primário). Se o paciente estiver em parada cardíaca há mais de 5 minutos, ou você não sabe há quanto tempo ele está assim, inicie imediatamente cinco ciclos de 30 massagens, alternadas com duas ventilações. Em seguida, verifique o ritmo cardíaco. No caso de FV/TV sem pulso, aplique um choque de 360J. Nas PCR por FV/TV, com menos de 5 min, pode-se desfibrilar o paciente imediatamente.
Entretanto, em algumas situações não dispomos de um desfribilador (p. ex., atendimento na rua ou em casa). Nesses casos, é mandatório o início das compressões torácicas e da ventilação artificial, com AMBU, ou qualquer outro método disponível.
Lembre-se que, após 5 minutos sem circulação sanguínea e sem oxigenação, as chances de reanimação são quase nulas.
As compressões devem respeitar o intervalo para ventilação na proporção de 30:2, ou seja, a cada trinta compressões torácicas, realizam-se duas ventilações (no paciente que não está intubado). Se o paciente estiver intubado, não se deve interromper as compressões torácicas para ventilar o paciente.

O atendimento pode ser feito por uma equipe ou por um único socorrista. Continue a massagem e a ventilação até a chegada do desfibrilador (por isso, antes de mais nada, devemos mandar alguém buscar o desfribilador). Lembre-se de que a chegada do desfibrilador para verificação do ritmo cardíaco deve ser a mais rápida possível. Se o ritmo for de choque, apenas o desfibrilador salvará o paciente.
Se o desfibrilador já estiver disponível desde o início:
• PCR > 5min = cinco ciclos de RCP e depois verifique o ritmo.
• PCR < 5mim = verifique o ritmo.
D Primário
Com a chegada do desfibrilador, aplique gel rapidamente nas pás e coloque-as sobre o peito nu do paciente . Procure por fibrilação ventricular ou taquicardia ventricular .
Choque único de 360J para desfibrilador monofásico; se for bifásico, 200J:
• Em caso de um desses ritmos, prepare-se para desfibrilar.
• Certifique-se de que você não está em contato com o paciente ou a maca.
• Certifique-se de que os demais a sua volta também não estão em contato e avise: “Todos afastados? Eu estou aplicando o choque!”
• Aplique cerca de 11kg de pressão com as pás sobre o peito do paciente.
• Aplique o choque (360J) olhando para o paciente, para ter certeza de que nenhum desavisado encoste acidentalmente no paciente ou na maca.


Obs: A aplicação de desfribilação cardiaca e de medicações so deve ser realizada por profissionais que estejam preparado como medicos, enfermeiros, etc. Se você é um leigo procure sempre a ajuda de socorro medico.

Fonte: 
1 Consenso Nacional de Ressuscitação Cardiorrespiratória.
2 Bibliomed: Sala de Emergência - Protocolos de Atendimento de Emergências - Capítulo 02 - ABCD primário e secundário - Páginas: 05 - 28 - 2007 - MedBook.