Saúde um Direito de Todos

A saúde "é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante a políticas saciais e econômica que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário à ações e serviços para sua promoção, proteção e recumperação." conforme esta garantido e definido no Cap. II Dos Direitos Sociais, Art. 6º e Cap. II Da Seguridade Social, Seção II Da Saúde, Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil.

sábado, 3 de julho de 2010

Educação física

A criança com epilepsia não deve ficar excluída das aulas de educação física, pois a prática de exercícios ajuda no desenvolvimento do ser humano. Vôlei, futebol, ginástica, corrida e tênis podem ser feitos naturalmente; a natação deve ser praticada sob supervisão. Crianças epilépticas não devem participar de exercícios em barras, não devem andar de bicicleta em ruas movimentadas, subir em árvores, praticar asa delta ou alpinismo.

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