Saúde um Direito de Todos

A saúde "é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante a políticas saciais e econômica que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário à ações e serviços para sua promoção, proteção e recumperação." conforme esta garantido e definido no Cap. II Dos Direitos Sociais, Art. 6º e Cap. II Da Seguridade Social, Seção II Da Saúde, Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

EPILEPSIA: Casamento e gravidez

O casamento entre pessoas com epilepsia torna-se mais ou menos comum de acordo com o tipo e freqüência de crises enfrentadas. Na relação entre o casal, o cônjuge da pessoa com epilepsia costuma ficar extremamente preocupado quando ocorre uma modificação no esquema habitual: se a pessoa se atrasa, por exemplo. A constante supervisão pode se tornar uma obsessão e o paciente pode se sentir aborrecido por seus problemas nunca serem esquecidos. O cônjuge deve, então, tratar o epiléptico com mais naturalidade. Vale lembrar que alguns anticonvulsivantes interagem com as pílulas anticoncepcionais, diminuindo sua confiabilidade. As drogas antiepilépticas aumentam, ainda que em pequena proporção, o risco de malformações fetais. Entretanto, interromper o uso da medicação é perigoso para a mãe e para o bebê. O acompanhamento médico durante a gravidez é a melhor maneira de prevenir complicações.

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