Saúde um Direito de Todos

A saúde "é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante a políticas saciais e econômica que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário à ações e serviços para sua promoção, proteção e recumperação." conforme esta garantido e definido no Cap. II Dos Direitos Sociais, Art. 6º e Cap. II Da Seguridade Social, Seção II Da Saúde, Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

BIOÉTICA EM CENTRO CIRÚRGICO



A Bioética é fruto de uma sociedade que atingiu a democracia com pleno exercício da cidadania, com a afirmação do sujeito instruído de uma sociedade pluralista e secularizada. É também, um produto da sociedade do bem-estar pós- industrial e da expansão dos “direitos humanos, da terceira geração”, para a paz, para o desenvolvimento, meio ambiente, respeito ao patrimônio comum da humanidade que marcaram a transição do estado de direito para o estado de justiça .

Segundo Escobar (1990) apud Correia (1993), a bioética nasce em um ambiente científico, como uma necessidade sentida pelos próprios profissionais de saúde, em seu sentido mais amplo, de proteger a vida humana e seu ambiente. Surge de um esforço interdisciplinar por parte de muitos profissionais da saúde, que unem seus esforços na investigação de valores humanos nos quais inspiram seu trabalho. Apóia-se mais na razão e no bom juízo moral de seus investigadores do que em alguma corrente filosófica ou autoridade religiosa. Daí serem seus princípios e orientações de caráter autônomo e universal. Não se trata tanto de elaborar teorias, mas, sim, de ir ha prática para orientar eticamente os pesquisadores, os técnicos, os cientistas, os legisladores e governantes para que avaliem com acerto a repercussão humana de seus respectivos trabalhos e tomem as medidas correspondentes.

O profissional ético conhece e respeita o código de ética no exercício da profissão, justificando todas as vezes que houver necessidade de atuar quebrando as normas e princípios, direitos e deveres pertinentes à conduta ética do profissional.


 Segundo Cohen e Segre (2002) ser ético é poder percorrer o caminho entre a emoção e a razão, permitindo-nos que nos posicionemos na parte desse percurso que consideremos mais adequada, e que nem sempre será a mais confortável . 

O profissional da enfermagem participa como integrante da sociedade e das ações que visem satisfazer às necessidades da população. A falta de comprometimento dos profissionais com a ética é hoje o principal fator desencadeante de doença tanto nos profissionais de saúde, quanto na população em geral. 


Para Cohen e Segre (2002), o profissional da área de saúde tem responsabilidades para consigo mesmo, para com o paciente e para com terceiros (para com a sociedade, para com a profissão e até para com o próprio meio ambiente) .


Segundo Reich (1995) apud Sbaraini (2006), bioética é o estudo sistemático das dimensões morais – incluindo visão moral, decisões, conduta e política – das ciências da vida e atenção à saúde, utilizando uma variedade de metodologias éticas em um cenário interdisciplinar . 

Ética profissional e a enfermagem

A prática dos profissionais de saúde, no âmbito hospitalar, vem desumanizando-se frente à atenção à doença, e não ao ser doente. Reconhecer e promover a humanização, à luz de considerações éticas, demanda um esforço para rever, principalmente, atitudes e comportamentos dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente no cuidado do paciente, o que também está enraizado no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), evidenciando que os códigos de ética profissionais, enquanto expressão de sistemas de valores, explicitam a moralidade de um grupo, pressupondo a imposição desses valores, e não o seu questionamento
.


Na sala de recuperação pós-anestésica o atendimento é realizado de forma inadequada, devido à falta de recursos humanos e a falta de respeito com o paciente e com o ambiente de trabalho; na sala de Cirurgia, foi onde se constatou a presença de um número maior de situações antiéticas, acreditamos que isso se deve, principalmente, ao fato de o paciente estar anestesiado e o profissional de saúde achar que por isso pode agir de maneira indiferente; os profissionais da enfermagem "pecam" principalmente por omissão, pois assistem a tais situações e se mantém omissos.

Diante do exposto, perceber que a ética é difícil de ser vivenciada, disseminada e divulgada na prática, uma vez que muitos valores estão envolvidos nesse contexto, tais como valores culturais, sociais e religiosos que vêm de encontro ao caráter do indivíduo. Além disso, outras dificuldades são percebidas quando alguns profissionais de enfermagem não demonstram priorizar os princípios da ética e da bioética, também se observa o envolvimento de pessoas que estão à frente dos Conselhos da profissão de enfermagem. Eles têm suscitado danos calamitosos à categoria no âmbito nacional e regional e, muitas vezes, passam despercebidos, fazendo acreditar que são representantes com conduta ética transparente e dentro dos padrões da normalidade social.

Ética profissional é uma parte da ciência moral. Não limita se as normas, mas procura a humanização do trabalho organizado, isto é, procura colocá-lo a serviço do ser humano, da sua promoção e da sua finalidade social. É tarefa ainda da ética profissional, detectar os fatores que numa determinada sociedade, esvazia a atividade profissional tornando-a alienada. É também tarefa da ética profissional realizar uma critica questionadora que tenha por finalidade salvar o ser humano .
 


É TAMBÉM TAREFA DA ÉTICA PROFISSIONAL DETECTAR OS FATORES QUE NUMA DETERMINADA SOCIEDADE, ESVAZIA A ATIVIDADE PROFISSIONAL TORNANDO-A ALIENADA.


Num hospital seja ele público ou privado que presta serviço público onde “enfermeiros assistenciais trabalham com dimensionamento insuficiente para atender a demanda”, foram detectados os seguintes fatores!


1º FATOR DETECTADO

Auxiliar ou técnico de enfermagem com titulo de enfermeiro exercendo função de auxiliar ou técnico de enfermagem e recebendo salário inferior ao salário do enfermeiro.

2º FATOR DETECTADO

A Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) foi normatizada pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) em todas as instituições de saúde desde o ano 2000 no Brasil e até hoje não é totalmente executado, justificativas: aumento na demanda, falta de recurso humano e falta de um modelo assistencial adequado.

3º FATOR DETECTADO

Empresa pública ou privada que presta serviço público, pagando salário maior ao profissional enfermeiro que exerce função assistencial, supervisor, coordenador, pleno, sênior e júnior; e salário menor ao auxiliar e técnico de enfermagem com titulo de enfermeiro registrado no Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN/SP).



EXPLANAÇÃO



Em relação à falta de recurso humano nos hospitais, sobra profissional técnico qualificado no mercado de trabalho.
Em relação à falta de um modelo assistencial adequado, somente um modelo assistencial auto-executável ira dispensar recurso humano “profissional técnico qualificado”.
Em relação ao aumento na demanda evidenciando a falta de um modelo assistencial preventivo extra-hospitalar, informo a todos que já estou trabalhando num projeto que visa atender esta necessidade (PROJETO MINERVA), e considerando que o aumento na demanda, evidencia também, o aumento de pessoas do sexo feminino com idade jovem ocupando leito hospitalar; informo desde já, que estou tendo dificuldade para encontrar orientadora para o projeto.



É TAMBÉM TAREFA DA ÉTICA PROFISSIONAL REALIZAR UMA CRITICA QUESTIONADORA QUE TENHA POR FINALIDADE SALVAR O SER HUMANO.



I. A fim de suprir a carência de recurso humano e respeitar o dimensionamento dos profissionais da enfermagem estabelecido por lei; a empresa pode mudar a categoria dos auxiliares e técnicos de enfermagem com graduação em enfermagem e devidamente registrado no COREN/SP para exercer a função de enfermeiro? Na prática isso acontece? Nesse caso há ajuste salarial?
II. Por que a empresa não paga o salário do auxiliar e técnico de enfermagem com titulo de enfermeiro registrado no COREN/SP igual ao salário do enfermeiro assistencial, uma vez que o auxiliar e técnico de enfermagem executa as funções do enfermeiro assistencial que constantemente se encontra ausente por falta de recurso humano?
III. Existe algum Centro Universitário que oferece qualificação específica para: Enfermeiro Coordenador, Enfermeiro Supervisor, Enfermeiro Pleno, Enfermeiro Sênior e Enfermeiro Junior?
IV. Se o Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro Assistencial e Enfermeiro Coordenador têm o mesmo grau de formação acadêmica devidamente registrada no COREN/SP; por que a remuneração salarial do Enfermeiro Coordenador é maior que a remuneração paga aos demais? Lembrando que é o auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e enfermeiro assistencial que fica mais exposto aos acidentes de trabalho (seja de origem física, química ou biológica).
V. Por que a média salarial estabelecida na enfermagem não esta relacionada com a quantidade de títulos adquiridos pelo profissional e sim pelo cargo ao qual foi indicado na empresa?

Diferença entre Ética e moral

A ética refere ao comportamento humano, seja de uma pessoa, um povo ou uma comunidade.


Segundo Cohen e Segre (2002) a ética está na percepção dos conflitos da vida psíquica (emoção x razão) e na condição, que podemos adquirir, de nos posicionarmos, de forma coerente, face a esses conflitos. Consideramos, portanto, que a ética se fundamenta em três pré-requisitos: 1º percepção dos conflitos (consciência); 2º autonomia (condição de posicionar se entre a emoção e a razão, sendo que essa escolha de posição é ativa e autônoma); 3º coerência . Para Cohen e Segre (2002) um indivíduo será ético quando puder compreender e interpretar o código de ética, além de atuar de acordo com os princípios por ele propostos. Caberá, entretanto, também ao indivíduo, a possibilidade de discordar do posicionamento ético, devendo responsabilizar-se frente ao conselho, justificando uma atuação diferente da proposta pelo código. Por esse motivo, quando os valores estão em conflito, existe necessidade de esclarecimento dos enfoques opostos, pois pode existir mais de uma única resposta adequada para a mesma situação.



A moral é a avaliação deste comportamento. Exemplo: para ser policial tem que promover segurança a população, para ser bandido tem que praticar crimes, para ser religioso tem que viver conforme ou semelhante ás doutrinas da igreja. Cada um executando suas atividades e considerando os princípios éticos que regulamentam a profissão escolhida para trabalhar; sempre respeitando as regras do seu grupo para ser respeitado na sociedade. 


Gert (1970) propõe cinco normas básicas de moral: não matar, não causar dor, não inabilitar, não privar da liberdade ou de oportunidades, não privar do prazer. A moral pressupõe três características: 1ª seus valores não são questionados; 2ª eles são impostos; 3ª a desobediência às regras pressupõe um castigo.


O código de Deontologia de enfermagem


Segundo Gelain (1987) o código visa coibir situações em que enfermeiros permitam que seu nome conste do quadro de pessoal e recebam remuneração sem exercer as funções de enfermagem pressupostas (art. 9º, inc.XI). Entende o código que esta atitude, além de envolver um comportamento desonesto, estabelece concorrência desleal, pois priva outros colegas de exercerem a profissão. Estão incluídas neste item as situações em que enfermeiros, coniventes com a desonestidade da instituição, cedem seu diploma, recebem remuneração inferior à paga a um enfermeiro contratado e não precisam comparecer ao trabalho. Com isto, a instituição usufrui das vantagens como se tivesse um enfermeiro em seu quadro de pessoal e gasta menos do que se contratasse o profissional.


CÓDIGO DEONTOLÓGICO DO ENFERMEIRO DL 104/98
Artigo 79.º

DOS DEVERES DEONTOLÓGICOS EM GERAL

c) Proteger e defender a pessoa humana das práticas que contrariem a lei, a ética ou o bem comum, sobretudo quando carecidas de indispensável competência profissional;
Artigo 82.º

DOS DIREITOS À VIDA E À QUALIDADE DE VIDA

a) Atribuir à vida de qualquer pessoa igual valor, pelo que protege e defende a vida humana em todas as circunstâncias;
Artigo 88.º

DA EXCELÊNCIA DO EXERCÍCIO

d) Assegurar, por todos os meios ao seu alcance, as condições de trabalho que permitam exercer a profissão com dignidade e autonomia, comunicando, através das vias competentes, as deficiências que prejudiquem a qualidade de cuidados;
Artigo 90.º

DOS DEVERES PARA COM A PROFISSÃO

a) Manter no desempenho das suas atividades, em todas as circunstâncias, um padrão de conduta pessoal que dignifique a profissão;
b) Ser solidário com os outros membros da profissão em ordem à elevação do nível profissional;



Texto extraído de:

Fonte: 
http://www.webartigos.com/ - BIOÉTICA EM CENTRO CIRÚRGICO E PROJETO MINERVA 
“PRINCÍPIO DA ENFERMAGEM 3G”


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